Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 462/2025

Revisão da Resolução ANP nº 807, de 23 de janeiro de 2020, da especificação da gasolina, para adequação ao aumento do percentual obrigatório de adição de etanol anidro à gasolina para 30% (E30).

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.214418/2025-15

REUNIÃO DE DIRETORIA Nº : 1.164

DATA: 24/07/2025

DD Nº : 462/2025

ASSUNTO:

Revisão da Resolução ANP nº 807 , de 23 de janeiro de 2020, da especificação da gasolina, para adequação ao aumento do percentual obrigatório de adição de etanol anidro à gasolina para 30% (E30).

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.214418/2025-15, e com base na Nota Técnica nº 2/2025/SBQ-CPT-CQC/SBQ/ANP-DF (SEI nº 5107472), no Parecer nº 199/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5135238), aprovado pelo Despacho nº 1578 /2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5135274), e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 1/2025/SBQ (SEI nº 5115457), decide, por unanimidade:

I - aprovar a inclusão da ação regulatória que altera a Resolução ANP nº 807 , de 2020, na Agenda Regulatória da ANP 2025-2026;

II - aprovar a dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR), nos termos do art. 4º., inciso II, do Decreto nº 10.411 /2020; e

III - autorizar a abertura de consulta pública, pelo período de cinco dias úteis, seguida de audiência pública, da Minuta de Resolução (SEI nº 5111124).

Publique-se

SERGIO ALONSO TRIGO

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por SERGIO ALONSO TRIGO, Superintendente de Governança e Estratégia, em 24/07/2025, às 16:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5167566 e o código CRC 027A97BD.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.