Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 463/2025

Realização de Consulta e Audiência Públicas para participação social e obtenção de subsídios sobre a minuta de resolução que estabelece os critérios para o cálculo das tarifas de transporte de gás natural e o procedimento para a aprovação de tarifas propostas pelos transportadores para gasodutos de transporte.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.217752/2024-31

REUNIÃO DE DIRETORIA Nº : 1.164

DATA: 24/07/2025

DD Nº : 463/2025

ASSUNTO:

Realização de Consulta e Audiência Públicas para participação social e obtenção de subsídios sobre a minuta de resolução que estabelece os critérios para o cálculo das tarifas de transporte de gás natural e o procedimento para a aprovação de tarifas propostas pelos transportadores para gasodutos de transporte.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.217752/2024-31, e com base no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 3/2025/SIM-CRE/SIM (SEI nº 5138295), na Nota Técnica nº 4/2025/SIM/ANP-RJ e no Parecer nº 198/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5137844), aprovado pelo Despacho nº 1574 /2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5137845), decide, por unanimidade:

I - aprovar o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (SEI nº 5163916); e

II - aprovar a realização de consulta pública, pelo prazo de quarenta e cinco dias, e de audiência pública com vistas à obtenção de contribuições da sociedade para o aperfeiçoamento da minuta de resolução referente aos critérios para o cálculo das tarifas dos serviços de transporte dutoviário de gás natural, nos termos da Lei nº 14.134 /202, art. 9º., parágrafo único.

Publique-se

SERGIO ALONSO TRIGO

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por SERGIO ALONSO TRIGO, Superintendente de Governança e Estratégia, em 24/07/2025, às 16:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.