Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 467/2025

Resultado da análise do Plano de Desenvolvimento (PD) do Campo de Tambaqui (Bacia do Amazonas/Contrato de Concessão nº 48610.204666/2021-16).

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.220828/2024-14

REUNIÃO DE DIRETORIA Nº : 1.164

DATA: 24/07/2025

DD Nº : 467/2025

ASSUNTO:

Resultado da análise do Plano de Desenvolvimento (PD) do Campo de Tambaqui (Bacia do Amazonas/Contrato de Concessão nº 48610.204666/2021-16).

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.220828/2024-14, e com base no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 55/2025/SDP e na Nota Técnica nº 154/2024/SDP/ANP-RJ, decide, por unanimidade, aprovar o Plano de Desenvolvimento do Campo de Tambaqui - Bacia do Amazonas (Contrato de Concessão nº 48610.204666/2021-16), operado pela empresa Eneva S.A..

Publique-se

SERGIO ALONSO TRIGO

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por SERGIO ALONSO TRIGO, Superintendente de Governança e Estratégia, em 24/07/2025, às 19:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5168100 e o código CRC 1431C0A7.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.