Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 469/2025

Indicação para inclusão de um bloco Exploratório no rol da Oferta Permanente de Concessão (OPC).

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.217690/2025-49

REUNIÃO DE DIRETORIA Nº : 1.164

DATA: 24/07/2025

DD Nº : 469/2025

ASSUNTO:

Indicação para inclusão de um bloco Exploratório no rol da Oferta Permanente de Concessão (OPC).

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.217690/2025-49, e com base na Nota Técnica nº 17/2025/SAG/ANP-RJ (SEI nº 5104694) e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 4/2025/SAG (SEI nº 5104706), decide, por unanimidade, aprovar a indicação para inclusão de um bloco exploratório, localizado na Bacia do Amazonas, no rol de áreas da Oferta Permanente de Concessão (OPC), sujeito a posterior manifestação dos órgãos competentes e participação social para eventual incorporação ao edital de licitações da OPC.

Publique-se

SERGIO ALONSO TRIGO

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por SERGIO ALONSO TRIGO, Superintendente de Governança e Estratégia, em 24/07/2025, às 19:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.