Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 476/2025

Recurso administrativo administrativo interposto por CNOOC PETROLEUM BRASIL LTDA em fase de segunda instância.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.222037/2024-11

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 413/2025/SGE-CIRCUITO/SGE

DATA: 28/07/2025

DD Nº : 476/2025

ASSUNTO:

Recurso administrativo administrativo interposto por CNOOC PETROLEUM BRASIL LTDA em fase de segunda instância.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.222037/2024-11, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 8/2025/SIM-CAJ/SIM (SEI nº 5048104), no Despacho de Admissibilidade de Recurso e Juízo de Reconsideração (SEI nº ​​​​​​​4938604), no Parecer nº 137/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº ​​​​​​​5035496), e no Despacho nº 1216/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5035509), decide, por unanimidade:

Conhecer o recurso e, no mérito, negar o seu provimento, mantendo a decisão que julgou procedente o auto de infração, e a multa aplicada de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).

Publique-se

SERGIO ALONSO TRIGO

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por SERGIO ALONSO TRIGO, Superintendente de Governança e Estratégia, em 28/07/2025, às 14:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

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