Decisão de Diretoria nº 480/2025
Termo de compromisso a ser celebrado em decorrência da solicitação do desmembramento de área do Contrato de Concessão nº 48000.003728/97-25 (Namorado), anexação da área desmembrada ao Contrato de Concessão nº 48000.003727/1997-62 (Cherne) e cessão dos Contratos de Concessão nº 48000.003727/1997-62 (Cherne) e nº 48000.003726/1997-08 (Bagre), pela cedente Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras para a cessionária Perenco Petróleo e Gás do Brasil Ltda, nos termos da Resolução nº 817/2020.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.220205/2024-33
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 424/2025/SGE-CIRCUITO/SGE
DATA: 30/07/2025
DD Nº : 480/2025
ASSUNTO:
Termo de compromisso a ser celebrado em decorrência da solicitação do desmembramento de área do Contrato de Concessão nº 48000.003728/97-25 (Namorado), anexação da área desmembrada ao Contrato de Concessão nº 48000.003727/1997-62 (Cherne) e cessão dos Contratos de Concessão nº 48000.003727/1997-62 (Cherne) e nº 48000.003726/1997-08 (Bagre), pela cedente Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras para a cessionária Perenco Petróleo e Gás do Brasil Ltda, nos termos da Resolução nº 817 /2020.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.220205/2024-33, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 18/2025/SSO (SEI nº 5151869), no Parecer nº 7/2025/SSO/ANP-RJ-e (SEI nº 5060198), na Nota Técnica nº 73/2025/SDP/ANP-RJ (SEI nº 5099537), no Parecer nº 10/2025/SSO/ANP-RJ-e (SEI nº 5122349), no Parecer nº 215/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5150013) e no Despacho nº 1660/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5150023), decide, por unanimidade:
Aprovar a minuta (SEI nº 5151837) do Termo de Compromisso a ser celebrado entre a ANP e a Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRAS), com interveniência da Perenco Petróleo e Gás do Brasil LTDA. (PERENCO), que tem por objeto estabelecer as obrigações de descomissionamento de poços e sistemas submarinos listados no referido termo, cujo cumprimento permanecerá sob a incumbência da PETROBRAS após a transferência da titularidade dos contratos de concessão dos campos do Polo Cherne para a Perenco, no âmbito da cessão de direitos dos contratos nº 48000.003727/1997-62 (Cherne) e nº 48000.003726/1997-08 (Bagre), para posterior assinatura das partes e da interveniente anuente.
Publique-se
SERGIO ALONSO TRIGO
Superintendente de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por SERGIO ALONSO TRIGO, Superintendente de Governança e Estratégia, em 30/07/2025, às 11:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.