Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 483/2025

Julgamento de recurso administrativo interposto em fase de segunda instância administrativa.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48600.201778/2021-34 e 48640.200393/2021-83

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 419/2025/SGE-CIRCUITO/SGE

DATA: 01/08/2025

DD Nº : 483/2025

ASSUNTO:

Julgamento de recurso administrativo interposto em fase de segunda instância administrativa.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta nos processos nº s 48600.201778/2021-34 e 48640.200393/2021-83, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 61/2025/SFI-CNPS-CREV/SFI-CNPS/SFI (SEI nº 5141348), no Despacho nº 34/2024/SFI-CREV/SFI/ANP-RJ (SEI nº 3717634) e no Despacho nº 36/2024/SFI-CREV/SFI/ANP-RJ (SEI nº 3721908), decide, por unanimidade:

Dar provimento aos recursos interpostos pelos Revendedores Varejistas de Combustíveis AUTO POSTO K 32 LTDA e LPJ COMBUSTÍVEIS LTDA, julgando improcedentes as autuações.

Publique-se

SERGIO ALONSO TRIGO

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por SERGIO ALONSO TRIGO, Superintendente de Governança e Estratégia, em 01/08/2025, às 12:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.