Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 484/2025

Readequação Delimitação do bloco Opala, nos termos da Resolução CNPE nº 16/2024.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.219300/2025-75

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 420/2025/SGE-CIRCUITO/SGE

DATA: 01/08/2025

DD Nº : 484/2025

ASSUNTO:

Readequação Delimitação do bloco Opala, nos termos da Resolução CNPE nº 16/2024.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.219300/2025-75, na Nota Técnica 19/2025/SAG/ANP-RJ (SEI nº 5155228), no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 6/2025/SAG (SEI nº 5157283), na Lei nº 15.164 /2025 e nos termos do

§ 2º do art. 1º. da Resolução CNPE nº 16/2024, decide, por unanimidade:

Aprovar a readequação da delimitação do bloco exploratório Opala, com exclusão das áreas norte do campo de Mero e nordeste do campo de Búzios, conforme detalhado na Nota Técnica nº 19/2025/SAG/ANP-RJ (SEI nº 5155228) e seu anexo (SEI nº 5156711).

Publique-se

SERGIO ALONSO TRIGO

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por SERGIO ALONSO TRIGO, Superintendente de Governança e Estratégia, em 01/08/2025, às 12:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.