Decisão de Diretoria nº 488/2025
Afastamento do País - Visita Técnica a BECCS, Dakota do Norte, USA.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.216129/2025-42
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 438/2025/SGE-CIRCUITO/SGE
DATA: 04/08/2025
DD Nº : 488/2025
ASSUNTO:
Afastamento do País - Visita Técnica a BECCS, Dakota do Norte, USA.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.216129/2025-42, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 5/2025/STM (SEI nº 5184239), na Nota Técnica nº 2/2025/DG/ANP-RJ (SEI nº 5110968), no Parecer nº 214/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5170248) e no Despacho nº 1781/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5170254), decide, por unanimidade:
I - admitir a assunção das despesas de transporte, hospedagem, alimentação e traslados pela União Nacional do Etanol de Milho (UNEM), caracterizando a recepção de hospitalidade, nos termos do Decreto nº 10.889 /2021; e
II - autorizar o afastamento do país dos servidores Mariana Rodrigues França, Alexandre Maciel Kosmalski Costa, Érica Vanessa Albuquerque de Oliveira, Joana Borges da Rosa, Luiz Henrique de Oliveira Bispo, Rodrigo Morelatto e Wilson da Silva Costa para participação em missão técnica sobre CCS e BECCS em Dakota do Norte, EUA, no período de 31 de agosto de 2025 a 5 de setembro de 2025, com ônus limitado à ANP,
considerando que transporte, hospedagem, alimentação e traslados serão custeados pela UNEM, nos termos do Decreto nº 10.889 /2021.
Publique-se
SERGIO ALONSO TRIGO
Superintendente de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por SERGIO ALONSO TRIGO, Superintendente de Governança e Estratégia, em 04/08/2025, às 11:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.