Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 492/2025

Pleitos de Suspensão da Fase de Produção e de Realização de Avaliações e Testes para Retomada de Produção Durante o Período de Descomissionamento dos Contratos da Rodada Zero.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.219384/2025-47, 48610.219382/2025-58, 48610.219383/2025-01

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 440/2025/SGE-CIRCUITO/SGE

DATA: 06/08/2025

DD Nº : 492/2025

ASSUNTO:

Pleitos de Suspensão da Fase de Produção e de Realização de Avaliações e Testes para Retomada de Produção Durante o Período de Descomissionamento dos Contratos da Rodada Zero.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta nos processos nº s 48610.219384/2025-47, 48610.219382/2025-58 e 48610.219383/2025-01, na Nota Técnica nº 82/2025/SDP/ANP-RJ (SEI nº 5175959), no Parecer nº 237/2025/PFANP/PGF/AGU e Despacho nº 1907/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5189610), e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 59/2025/SDP (SEI nº 5189878), decide, por unanimidade:

I - negar provimento ao pleito de suspensão, por trinta dias, da Fase de Produção das concessões de Garoupa, Garoupinha, Viola, Congro, Namorado, Nordeste de Namorado, Caioba, Camorim, Guaricema, Atum, Xaréu, Curimã e Espada;

II - negar provimento ao pleito de realização de avaliações e testes para retomada de produção das concessões de Garoupa, Garoupinha, Viola, Congro, Namorado, Nordeste de Namorado, Caioba, Camorim, Guaricema, Atum, Xaréu, Curimã e Espada, após o término da Fase de Produção; e

III - reprovar os Planos de Desenvolvimento apresentados para os campos de Atum, Xaréu, Curimã e Espada para avaliações e testes para retomada de produção durante o período de descomissionamento.

Publique-se

SERGIO ALONSO TRIGO

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por SERGIO ALONSO TRIGO, Superintendente de Governança e Estratégia, em 06/08/2025, às 13:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5199409 e o código CRC F35796E2.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.