Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 494/2025

JULGAMENTO DE PEDIDO DE REVISÃO INTERPOSTO EM FASE DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48621.000523/2002-45

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 429/2025/SGE-CIRCUITO/SGE

DATA: 06/08/2025

DD Nº : 494/2025

ASSUNTO:

JULGAMENTO DE PEDIDO DE REVISÃO INTERPOSTO EM FASE DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48621.000523/2002-45, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 51/2025/SFI-CNPS-CREV/SFI-CNPS/SFI (SEI nº 5047188) e no Despacho nº 314/2025/SFI-CNPS-CREV/SFI-CNPS/SFI/ANP-RJ-e (SEI nº 4984387), decide, por unanimidade:

Indeferir o pedido de revisão interposto pela empresa AUTO POSTO MYCON LTDA, mantendo integralmente a decisão de primeira instância que aplicou a multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pela infração ao inciso IX do art. 3º. da Lei nº 9.847 /1999.

Publique-se

SERGIO ALONSO TRIGO

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por SERGIO ALONSO TRIGO, Superintendente de Governança e Estratégia, em 06/08/2025, às 17:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5201120 e o código CRC C9F6C2C7.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.