Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 496/2025

JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS INTERPOSTOS EM FASE DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48611.200395/2021-10 e 48600.203856/2020-54

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 431/2025/SGE-CIRCUITO/SGE

DATA: 06/08/2025

DD Nº : 496/2025

ASSUNTO:

JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS INTERPOSTOS EM FASE DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta nos processos nº s 48611.200395/2021-10 e 48600.203856/2020-54, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 137/2024/SFI-CNPS-CREV/SFI-CNPS/SFI (SEI nº 4534063), nos Despachos nº 305/2024/SFI-CREV/SFI/ANP-RJ (SEI nº 4268664) e nº 116/2024/SFI-CREV/SFI/ANP-RJ (SEI nº 3843668), decide, por unanimidade:

Dar provimento parcial dos recursos interpostos pelas empresas para reduzir o valor da multa aplicada a cada uma das empresas, fixando a multa no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), por infrações aos incisos VIII e XVIII do art. 3º. da Lei nº 9.847 /99 para a LUBRIFICANTES E ACESSÓRIOS LTDA (CNPJ nº 13.257.050/0001-09); e fixando a multa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), por infrações aos incisos XI e XVIII do art. 3º. da Lei nº 9.847 /99 para o POSTO PARK SUL DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA (CNPJ nº 12.856.794/0001-79).

Publique-se

SERGIO ALONSO TRIGO

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por SERGIO ALONSO TRIGO, Superintendente de Governança e Estratégia, em 06/08/2025, às 17:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5201173 e o código CRC 09737C03.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.