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Decisão de Diretoria nº 498/2025

Análise de recurso administrativo interposto pela 3R Bahia S.A. em face da decisão de primeira instância que julgou procedente o auto de infração a que se refere o DF nº 772-000-2333-652602, condenando-a a pena de multa, com base no inc. XVII do art. 3º. da Lei nº 9.847/1999, em razão de infração cometida no âmbito da segurança operacional na unidade Estação Palmeiras.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.236653/2023-78

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 433/2025/SGE-CIRCUITO/SGE

DATA: 06/08/2025

DD Nº : 498/2025

ASSUNTO:

Análise de recurso administrativo interposto pela 3R Bahia S.A. em face da decisão de primeira instância que julgou procedente o auto de infração a que se refere o DF nº 772-000-2333-652602, condenando-a a pena de multa, com base no inc. XVII do art. 3º. da Lei nº 9.847 /1999, em razão de infração cometida no âmbito da segurança operacional na unidade Estação Palmeiras.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.236653/2023-78, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 14 (SEI nº 5067338), na Análise nº 14/2024/SSO-CPI/SSO (SEI nº 4543015), no Parecer nº 80/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 4899614) e na Análise nº 7/2025/SSO-CPI/SSO (SEI nº ​​​​​​​4930541), decide, por unanimidade:

I - não conhecer o presente recurso administrativo por intempestividade; e

II - negar seu provimento, ratificando a Decisão (SEI nº ​​​​​​​4389509) de primeira instância e retificando o valor da multa para R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), com fundamento no disposto no art. 20 do Decreto nº 2.953 /1999.

Publique-se

SERGIO ALONSO TRIGO

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por SERGIO ALONSO TRIGO, Superintendente de Governança e Estratégia, em 06/08/2025, às 17:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.