Decisão de Diretoria nº 498/2025
Análise de recurso administrativo interposto pela 3R Bahia S.A. em face da decisão de primeira instância que julgou procedente o auto de infração a que se refere o DF nº 772-000-2333-652602, condenando-a a pena de multa, com base no inc. XVII do art. 3º. da Lei nº 9.847/1999, em razão de infração cometida no âmbito da segurança operacional na unidade Estação Palmeiras.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.236653/2023-78
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 433/2025/SGE-CIRCUITO/SGE
DATA: 06/08/2025
DD Nº : 498/2025
ASSUNTO:
Análise de recurso administrativo interposto pela 3R Bahia S.A. em face da decisão de primeira instância que julgou procedente o auto de infração a que se refere o DF nº 772-000-2333-652602, condenando-a a pena de multa, com base no inc. XVII do art. 3º. da Lei nº 9.847 /1999, em razão de infração cometida no âmbito da segurança operacional na unidade Estação Palmeiras.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.236653/2023-78, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 14 (SEI nº 5067338), na Análise nº 14/2024/SSO-CPI/SSO (SEI nº 4543015), no Parecer nº 80/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 4899614) e na Análise nº 7/2025/SSO-CPI/SSO (SEI nº 4930541), decide, por unanimidade:
I - não conhecer o presente recurso administrativo por intempestividade; e
II - negar seu provimento, ratificando a Decisão (SEI nº 4389509) de primeira instância e retificando o valor da multa para R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), com fundamento no disposto no art. 20 do Decreto nº 2.953 /1999.
Publique-se
SERGIO ALONSO TRIGO
Superintendente de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por SERGIO ALONSO TRIGO, Superintendente de Governança e Estratégia, em 06/08/2025, às 17:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.