Decisão de Diretoria nº 516/2025
Pedido de dilação de prazo da Consulta Pública do Plano Coordenado de Desenvolvimento do Sistema de Transporte de Gás Natural proposto pela ATGás.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.209307/2024-06
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 455/2025/SGE-CIRCUITO/SGE
DATA: 13/08/2025
DD Nº : 516/2025
ASSUNTO:
Pedido de dilação de prazo da Consulta Pública do Plano Coordenado de Desenvolvimento do Sistema de Transporte de Gás Natural proposto pela ATGás.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.209307/2024-06 e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 5/2025/SIM (SEI nº 5198137), decide, por unanimidade:
Deferir o pedido do Conselho de Usuários do Sistema de Transporte de Gás Natural (CdU) de prorrogação, por trinta dias, do prazo da Consulta Pública nº 3/2025, referente ao Plano Coordenado de desenvolvimento do sistema de transporte, contados a partir do dia 19 de agosto de 2025, data subsequente a originalmente prevista para o término dessa consulta, conforme Aviso de Consulta Pública nº 3/2025, publicado na página 117 da
Seção 3 do Diário Oficial da União de 3 de julho de 2025.
Publique-se
RAFAEL DE OLIVEIRA SALGADO
Superintendente Adjunto de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL DE OLIVEIRA SALGADO, Superintendente Adjunto de Governança e Estratégia, em 13/08/2025, às 11:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5217769 e o código CRC F70A8596.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.