Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 521/2025

Julgamento recursos administrativos interpostos em fase de segunda instância administrativa.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.206381/2023-81 e 48610.234706/2023-16

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 447/2025/SGE-CIRCUITO/SGE

DATA: 15/08/2025

DD Nº : 521/2025

ASSUNTO:

Julgamento recursos administrativos interpostos em fase de segunda instância administrativa.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta nos processos nº s 48610.206381/2023-81 e 48610.234706/2023-16, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 67/2025/SFI-CNPS-CREV (SEI nº 5161040), nos Despachos nº 431/2024/SFI-CREV (SEI nº 4463286) e nº 474/2024/SFI-CREV (SEI nº 4519484), decide, por unanimidade:

Conhecer e, no mérito, negar provimento aos recursos interpostos pelos Agentes de Comércio Exterior ALPHA C4 COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS LTDA e UNIMETAL INDÚSTRIA COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA, com manutenção da decisão de 1ª instância, que determina a aplicação de pena pecuniária.

Publique-se

SERGIO ALONSO TRIGO

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por SERGIO ALONSO TRIGO, Superintendente de Governança e Estratégia, em 15/08/2025, às 11:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.