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Decisão de Diretoria nº 524/2025

Análise de recurso administrativo interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras em face da decisão de primeira instância que julgou procedente o auto de infração a que se refere o DF nº 611-000-2233-903541, condenando-a a pena de multa, com base no inc. IX do art. 3º. da Lei nº 9.847/1999, em razão de infração cometida no âmbito da segurança operacional no poço Poço 3-CA-3-BA.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.225103/2022-42

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 449/2025/SGE-CIRCUITO/SGE

DATA: 19/08/2025

DD Nº : 524/2025

ASSUNTO:

Análise de recurso administrativo interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras em face da decisão de primeira instância que julgou procedente o auto de infração a que se refere o DF nº 611-000-2233-903541, condenando-a a pena de multa, com base no inc. IX do art. 3º. da Lei nº 9.847 /1999, em razão de infração cometida no âmbito da segurança operacional no poço Poço 3-CA-3-BA.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.225103/2022-42, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 17/2025/SSO-CPI/SSO (SEI nº 5146165), no Despacho de Admissibilidade de Recurso (SEI nº 4979816), no Parecer nº 180/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5088929), e no Despacho nº 1429/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5088938), decide, por unanimidade:

I - conhecer o recurso administrativo; e

II - no mérito, negar seu provimento, ratificando a decisão de primeira instância (SEI nº 4831666).

Publique-se

SERGIO ALONSO TRIGO

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por SERGIO ALONSO TRIGO, Superintendente de Governança e Estratégia, em 19/08/2025, às 14:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

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Nenhum Ato.

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