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Decisão de Diretoria nº 525/2025

Recurso administrativo interposto pela Petrorecôncavo S.A. contra a aplicação de penalidade por descumprimento do compromisso contratual de conteúdo local da fase de exploração do bloco BT-POT-8 (Contrato de Concessão nº 48610.009225/2002 - 4ª Rodada de Licitações da ANP).

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.213727/2019-11

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 450/2025/SGE-CIRCUITO/SGE

DATA: 19/08/2025

DD Nº : 525/2025

ASSUNTO:

Recurso administrativo interposto pela Petrorecôncavo S.A. contra a aplicação de penalidade por descumprimento do compromisso contratual de conteúdo local da fase de exploração do bloco BT-POT-8 (Contrato de Concessão nº 48610.009225/2002 - 4ª Rodada de Licitações da ANP).

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.213727/2019-11, na Análise nº 15/2024/SCL (SEI nº 3975180), na Análise nº 39/2024/SCL (SEI nº 4208491), no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 2/2025/SCL (SEI nº 4858920), no Parecer nº 129/2024/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 4065237), no Despacho nº 1480/2024/PFANP/PGF/AGU, na Nota nº 2232/2024/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 4266463) e no Despacho nº 1964/2024/PFANP/PGF/AGU, decide, por unanimidade:

I - conhecer o recurso administrativo interposto pela Petrorecôncavo S.A. (SEI nº 3853667 e nº 4156895) contra a decisão de primeira instância da Superintendência de Conteúdo Local da ANP (SEI nº 3480500), eis que regular em seus aspectos legais e formais;

II - não receber o requerimento de termo de ajustamento de conduta contido na peça recursal (SEI nº 3853667 e nº 4156895), ante sua intempestividade e inadequação aos requisitos da Resolução ANP nº 848 /2021; e

III - negar o provimento ao recurso, permanecendo íntegra a decisão de primeira instância, que julgou procedente à infração descrita no Documento de Fiscalização nº 504 000 19 33 482792 (SEI nº 0334287), de descumprimento do compromisso de conteúdo local da fase de exploração do bloco BT-POT-8 (contrato de concessão nº 48610.009225/2002), e que manteve a aplicação de multa contratual no valor de R$ 21.728.772,69 (vinte e um milhões, setecentos e vinte e oito mil, setecentos e setenta e dois reais e sessenta e nove centavos), cuja data base é março de 2019, devendo esse valor ser corrigido pelo IGP-M até a data do efetivo pagamento.

Publique-se

SERGIO ALONSO TRIGO

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por SERGIO ALONSO TRIGO, Superintendente de Governança e Estratégia, em 19/08/2025, às 14:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.