Decisão de Diretoria nº 527/2025
Julgamento de recurso administrativo interposto em fase de segunda instância administrativa.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48600.003334/2017-59
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 452/2025/SGE-CIRCUITO/SGE
DATA: 19/08/2025
DD Nº : 527/2025
ASSUNTO:
Julgamento de recurso administrativo interposto em fase de segunda instância administrativa.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48600.003334/2017-59, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 64/2025/SFI-CNPS-CREV (SEI nº 5158245) e nos Despachos nº 400/2024/SFI-CNPS-CREV (SEI nº 4429690) e nº 385/2025/SFI-CNPS-CREV (SEI nº 5059120), decide, por unanimidade:
Conhecer o recurso interposto pelo Revendedor Varejista de Combustíveis COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS BURITI LTDA, e, diante do contexto apresentado, reformar a decisão de 1ª instância (SEI nº 0670159), para considerar uma infração com agravamento da multa por repetição da conduta, e afastamento de um antecedente, em obediência ao estabelecido na Resolução ANP nº 915 /2023, o que implica redução do valor da multa para R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais).
Publique-se
SERGIO ALONSO TRIGO
Superintendente de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por SERGIO ALONSO TRIGO, Superintendente de Governança e Estratégia, em 19/08/2025, às 14:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
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