Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 527/2025

Julgamento de recurso administrativo interposto em fase de segunda instância administrativa.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48600.003334/2017-59

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 452/2025/SGE-CIRCUITO/SGE

DATA: 19/08/2025

DD Nº : 527/2025

ASSUNTO:

Julgamento de recurso administrativo interposto em fase de segunda instância administrativa.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48600.003334/2017-59, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 64/2025/SFI-CNPS-CREV (SEI nº 5158245) e nos Despachos nº 400/2024/SFI-CNPS-CREV (SEI nº 4429690) e nº 385/2025/SFI-CNPS-CREV (SEI nº 5059120), decide, por unanimidade:

Conhecer o recurso interposto pelo Revendedor Varejista de Combustíveis COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS BURITI LTDA, e, diante do contexto apresentado, reformar a decisão de 1ª instância (SEI nº 0670159), para considerar uma infração com agravamento da multa por repetição da conduta, e afastamento de um antecedente, em obediência ao estabelecido na Resolução ANP nº 915 /2023, o que implica redução do valor da multa para R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais).

Publique-se

SERGIO ALONSO TRIGO

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por SERGIO ALONSO TRIGO, Superintendente de Governança e Estratégia, em 19/08/2025, às 14:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

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