Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 531/2025

JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS INTERPOSTOS EM FASE DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

table> PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48650.200043/2021-06, 48640.200437/2022-56, 48611.201589/2022-13 e 48611.200719/2022-09

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 456/2025/SGE-CIRCUITO/SGE

DATA: 19/08/2025

DD Nº : 531/2025

ASSUNTO:

JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS INTERPOSTOS EM FASE DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta nos processos nº s 48650.200043/2021-06, 48640.200437/2022-56, 48611.201589/2022-13 e 48611.200719/2022-09, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 68/2025/SFI-CNPS-CREV/SFI-CNPS/SFI (SEI nº 5179337), no Despacho nº 325/2024/SFI-CREV/SFI/ANP-RJ (SEI nº 3879199), Despacho nº 316/2024/SFI-CREV/SFI/ANP-RJ (SEI nº 4291182), Despacho nº 125/2025/SFI-CREV/SFI/ANP-RJ n(SEI nº 4768433) e no Despacho nº 222/2025/SFI-CREV/SFI/ANP-RJ (SEI nº 4874093), decide, por unanimidade:

Negar provimento dos recursos interpostos pelas empresas CATARINA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, POSTO PETROBOC LTDA, POSTO LUANA LTDA e ARRUDA COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, mantendo integralmente as decisões de primeira instância que aplicaram as seguintes penalidades: multa de R$ 10.000,00 para a empresa CATARINA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA; multa de R$ 10.000,00 para a empresa POSTO PETROBOC LTDA; multa de R$ 10.000,00 para a empresa POSTO LUANA LTDA; e multa de R$ 20.000,00 para a empresa ARRUDA COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, por infrações aos incisos IX e XVIII do art. 3º. da Lei nº 9.847 /1999.

Publique-se

SERGIO ALONSO TRIGO

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por SERGIO ALONSO TRIGO, Superintendente de Governança e Estratégia, em 19/08/2025, às 17:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.