Decisão de Diretoria nº 532/2025
Delegação de competência para a SIM realizar monitoramento das operações do projeto de gás natural liquefeito - GNL de pequena escala, contemplando Ponto de Abastecimento de veículos com GNL, da empresa VIRTU GNL LTDA.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.232234/2023-67
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 457/2025/SGE-CIRCUITO/SGE
DATA: 19/08/2025
DD Nº : 532/2025
ASSUNTO:
Delegação de competência para a SIM realizar monitoramento das operações do projeto de gás natural liquefeito - GNL de pequena escala, contemplando Ponto de Abastecimento de veículos com GNL, da empresa VIRTU GNL LTDA.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.232234/2023-67 e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 3/2025/SIM-COI/SIM (SEI nº 5135786), decide, por unanimidade:
Determinar que a Superintendência de Infraestrutura e Movimentação - SIM assuma a responsabilidade pelo monitoramento das operações previsto na Cláusula Quarta do Termo de Compromisso Autorizativo (SEI nº 4486062), cabendo-lhe:
I - receber e processar os relatórios mensais encaminhados pela VIRTU GNL Ltda,
II - analisar os dados operacionais e de segurança; e
III - elaborar relatório consolidado a ser submetido à Diretoria Colegiada ao término do prazo de seis meses estabelecido no referido instrumento.
Publique-se
SERGIO ALONSO TRIGO
Superintendente de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por SERGIO ALONSO TRIGO, Superintendente de Governança e Estratégia, em 19/08/2025, às 17:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.