Decisão de Diretoria nº 534/2025
Consulta Pública acerca das propostas tarifárias bem como as propostas de valoração da base regulatória de ativos (BRA) apresentadas pelos operadores de gasodutos de transporte, referente à revisão tarifária periódica quinquenal para o ciclo tarifário 2026-2030.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.209490/2025-12
REUNIÃO DE DIRETORIA Nº : 1.166
DATA: 21/08/2025
DD Nº : 534/2025
ASSUNTO:
Consulta Pública acerca das propostas tarifárias bem como as propostas de valoração da base regulatória de ativos (BRA) apresentadas pelos operadores de gasodutos de transporte, referente à revisão tarifária periódica quinquenal para o ciclo tarifário 2026-2030.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o constante no processo nº 48610.209490/2025-12, e com base no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 2/2025/SIM-CTR/SIM (SEI nº 5217355), na Nota Técnica nº 1/2025/SIM-CTR/SIM/ANP-RJ (SEI nº 5120538), no Despacho nº 2/2025/SIM-CTR/SIM/ANP-RJ-e (SEI nº 5234398) e no Parecer nº 250/2022/PFANP/PGF/AGU, aprovado pelo Despacho nº 1127/2022/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 2408090), decide, por unanimidade:
Aprovar a realização de Consulta Pública referente à revisão tarifária periódica quinquenal para o ciclo tarifário 2026-2030, pelo prazo de quarenta e cinco dias, das propostas tarifárias e das propostas de valoração da base regulatória de ativos dos transportadores de gás natural Gasocidente do Mato Grosso Ltda. (GOM), Nova Transportadora do Sudeste S.A. (NTS), Transportadora Associada de Gás S/A (TAG), Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil (TBG) e Transportadora SulBrasileira de Gás S.A. (TSB).
Publique-se
SERGIO ALONSO TRIGO
Superintendente de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por SERGIO ALONSO TRIGO, Superintendente de Governança e Estratégia, em 21/08/2025, às 16:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.