Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 535/2025

Solicitação para aquisição de dados por meio de desvio (sidetrack) no poço 2-FSAS-1-MT e a partir da perfuração de novo poço estratigráfico, para avaliar a viabilidade de estocagem de dióxido de carbono na Bacia do Parecis, no âmbito do Projeto BECCS, apresentado pela empresa FS Agrisolutions à ANP no Processo Administrativo nº 48610.228475/2024-92.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.212416/2022-31

REUNIÃO DE DIRETORIA Nº : 1.166

DATA: 21/08/2025

DD Nº : 535/2025

ASSUNTO:

Solicitação para aquisição de dados por meio de desvio (sidetrack) no poço 2-FSAS-1-MT e a partir da perfuração de novo poço estratigráfico, para avaliar a viabilidade de estocagem de dióxido de carbono na Bacia do Parecis, no âmbito do Projeto BECCS, apresentado pela empresa FS Agrisolutions à ANP no Processo Administrativo nº 48610.228475/2024-92.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o constante no processo nº 48610.212416/2022-31, e com base no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 8/2025/SDT (SEI nº 5224374), no Parecer Técnico nº 202/2025/SDT/ANP-RJ (SEI nº 5210460) e no Parecer nº 156/2023/PFANP/PGF/AGU, aprovado pelo Despacho nº 1598/2023/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 3044451), decide, por unanimidade:

I - autorizar a aquisição de dados geocientíficos a partir de perfurações, perfilagens, testemunhagens e testes de injetividade com água, em desvio no poço estratigráfico 2-FSAS-1-MT (sidetrack), e no novo poço estratigráfico, na Bacia dos Parecis; e

II - determinar que a Superintendência de Dados Técnicos complemente a minuta de autorização do documento SEI nº 5222580, incluindo referência à autorização do inciso I, com o ajuste apontado no documento SEI nº 5234568.

Publique-se

SERGIO ALONSO TRIGO

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por SERGIO ALONSO TRIGO, Superintendente de Governança e Estratégia, em 21/08/2025, às 16:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5242406 e o código CRC D39C7B09.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.