Decisão de Diretoria nº 537/2025
Pedido de enquadramento do campo de Baúna de acordo com o art. 62 da Resolução ANP nº 854/2021 para atualização anual da garantia financeira de descomissionamento de instalações em campos de produção de petróleo e gás natural - Campo de Baúna.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.216329/2023-33
REUNIÃO DE DIRETORIA Nº : 1.166
DATA: 21/08/2025
DD Nº : 537/2025
ASSUNTO:
Pedido de enquadramento do campo de Baúna de acordo com o art. 62 da Resolução ANP nº 854 /2021 para atualização anual da garantia financeira de descomissionamento de instalações em campos de produção de petróleo e gás natural - Campo de Baúna.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o constante no processo nº 48610.216329/2023-33, e com base na Nota Técnica nº 70/2025/SDP/ANP-RJ (SEI nº 5084309), no Parecer nº 114/2024/PFANP/PGF/AGU aprovado pelo Despacho nº 1347/2024/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 4038302) e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 52/2025/SDP (SEI nº 5105236), decide, por unanimidade:
Conhecer o pleito apresentado pela operadora Karoon Petróleo e Gás Ltda. de enquadramento do campo de Baúna no art. nº 62 da Resolução ANP nº 854 , de 27 de setembro de 2021 e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo o cálculo da produção acumulada da fórmula do Modelo de Aporte Progressivos (MAP) desde o início da produção do campo.
Publique-se
SERGIO ALONSO TRIGO
Superintendente de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por SERGIO ALONSO TRIGO, Superintendente de Governança e Estratégia, em 21/08/2025, às 16:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.