Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 538/2025

Pedido de exoneração da obrigação de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM) referente ao Primeiro Período Exploratório e de extinção do contrato de concessão 48610.005497/2013-23 (Bloco BAR-M-346).

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.211777/2019-64

REUNIÃO DE DIRETORIA Nº : 1.166

DATA: 21/08/2025

DD Nº : 538/2025

ASSUNTO:

Pedido de exoneração da obrigação de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM) referente ao Primeiro Período Exploratório e de extinção do contrato de concessão 48610.005497/2013-23 (Bloco BAR-M-346).

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o constante no processo nº 48610.211777/2019-64, e com base no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 27/2025/SEP (SEI nº 5157056), no Parecer nº 11/2025/STM-CMA/STM/ANP-RJ-e (SEI nº 5036813), no Parecer Técnico nº 54/2025/SEP-e-ANP (SEI nº 4730717) e no Parecer nº 197/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5157855), aprovado pelo Despacho nº 1720/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5157871), decide, por unanimidade:

Deferir o pleito de extinção do contrato de concessão nº 48610.005497/2013-23 (BAR-M-346_R11), com exoneração da obrigação de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo remanescente referente ao Primeiro Período Exploratório.

Publique-se

SERGIO ALONSO TRIGO

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por SERGIO ALONSO TRIGO, Superintendente de Governança e Estratégia, em 21/08/2025, às 16:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.