Decisão de Diretoria nº 540/2025
APROVAÇÃO DE GARANTIAS FINANCEIRAS DE DESCOMISSIONAMENTO DE INSTALAÇÕES APRESENTADAS PELA CONCESSIONÁRIA PARANA XISTO S.A.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.230352/2022-50
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 465/2025/SGE-CIRCUITO/SGE
DATA: 22/08/2025
DD Nº : 540/2025
ASSUNTO:
APROVAÇÃO DE GARANTIAS FINANCEIRAS DE DESCOMISSIONAMENTO DE INSTALAÇÕES APRESENTADAS PELA CONCESSIONÁRIA PARANA XISTO S.A.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.230352/2022-50, na Certidão de Conformidade DPP760 SEI/ANP (SEI nº 5160863) e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 5/2025/SDP-CREG/SDP (SEI nº 5154909), decide, por unanimidade:
I - aprovar o instrumento de garantia apresentado pela concessionária PARANÁ XISTO S.A, na modalidade SEGURO GARANTIA: APÓLICE SEGURO GARANTIA 017412025000107750150833 (ENDOSSO 2), no valor de R$ 13.225.003,03 (treze milhões, duzentos e vinte e cinco mil três reais e três centavos), emitido pela BMG SEGUROS S.A, com registro nos sistemas DPP/ANP nº 760 e SEI/ANP nº 5157061, destinada a assegurar as obrigações contratuais de descomissionamento das instalações de produção de petróleo e gás natural relacionadas ao campo XISTO SÃO MATEUS DO SUL (Contrato nº 48610212133202299); e
II - aprovar, em função da aprovação do instrumento de garantia supracitado no item I, a substituição e consequente devolução do instrumento de garantia previamente apresentado pela concessionária PARANÁ XISTO S.A, na modalidade CARTA DE CRÉDITO: CARTA DE CRÉDITO EM GARANTIA DE CARÁTER IRREVOGÁVEL nº 653.195-8, emitida pelo BANCO SAFRA S.A, referente ao campo XISTO SÃO MATEUS DO SUL, com registro no sistema DPP/ANP 98 e SEI/ANP nº 2939831, bem como o seu Aditamento (DPP 570 e SEI nº 4294612) e o seu Comprovante de Redução (DPP 606 e SEI nº 4976738).
Publique-se
SERGIO ALONSO TRIGO
Superintendente de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por SERGIO ALONSO TRIGO, Superintendente de Governança e Estratégia, em 22/08/2025, às 14:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
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