Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 544/2025

Julgamento de recursos administrativos interpostos em fase de segunda instância administrativa.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.206795/2021-49, 48610.205505/2021-40 e 48610.223333/2023-58

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 467/2025/SGE-CIRCUITO/SGE

DATA: 26/08/2025

DD Nº : 544/2025

ASSUNTO:

Julgamento de recursos administrativos interpostos em fase de segunda instância administrativa.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta nos processos nº s 48610.206795/2021-49, 48610.205505/2021-40 e 48610.223333/2023-58, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 37/2025/SFI-CNPS-CREV (SEI nº 4865089), nos Despachos nº 145/2024/SFI-CREV/SFI/ANP-RJ (SEI nº 3877757), nº 143/2024/SFI-CREV/SFI/ANP-RJ (SEI nº 3874435) e nº 394/2025/SFI-CREV/SFI/ANP-RJ (SEI nº 5071977), decide, por unanimidade:

Conhecer e, no mérito, negar provimento aos recursos interpostos pelos Revendedores Varejistas de Combustíveis POSTO DE SERVIÇO SPINOLA LTDA, SOFTCAR SERVIÇOS AUTOMOTIVOS E COMÉRCIO LTDA e SOPRO DIVINO POSTO DE COMBUSTÍVEIS EIRELI, com manutenção da decisão de 1ª instância, que determina a aplicação de pena pecuniária e de pena de revogação da autorização para o exercício da atividade do autuado.

Publique-se

SERGIO ALONSO TRIGO

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por SERGIO ALONSO TRIGO, Superintendente de Governança e Estratégia, em 26/08/2025, às 12:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.