Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 547/2025

JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS INTERPOSTOS EM FASE DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.211790/2021-38, 48610.217573/2020-71, 48610.208922/2021-44, 48610.203813/2021-31, 48610.219739/2020-93 e 48610.205734/2021-64

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 470/2025/SGE-CIRCUITO/SGE

DATA: 26/08/2025

DD Nº : 547/2025

ASSUNTO:

JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS INTERPOSTOS EM FASE DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta nos processos nº s 48610.211790/2021-38, 48610.217573/2020-71, 48610.208922/2021-44, 48610.203813/2021-31, 48610.219739/2020-93 e 48610.205734/2021-64, no Despacho nº 187/2024/SFI-CREV/SFI/ANP-RJ (SEI nº 3981575), no Despacho nº 226/2024/SFI-CREV/SFI/ANP-RJ (SEI nº 4052722), no Despacho nº 235/2024/SFI-CREV/SFI/ANP-RJ (SEI nº 4074886), no Despacho nº 264/2024/SFI-CREV/SFI/ANP-RJ (SEI nº 4074886), no Despacho nº 244/2024/SFI-CREV/SFI/ANP-RJ (SEI nº 4109983), no Despacho nº 291/2024/SFI-CREV/SFI/ANP-RJ (SEI nº 4232357) e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 63/2025/SFI-CNPS-CREV/SFI-CNPS/SFI (SEI nº 5168262) decide, por unanimidade:

Negar provimento aos recursos interpostos pelos Revendedores Varejistas de Combustíveis AUTO POSTO GUIMARÃES ROSA LTDA, JMF - COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, AUTO POSTO MARANHENSE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, LV COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA, FENIX DO MORUMBI AUTO POSTO LTDA e POSTO FIJI COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, com manutenção da decisão de 1ª instância, que determina a aplicação de pena pecuniária.

Publique-se

SERGIO ALONSO TRIGO

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por SERGIO ALONSO TRIGO, Superintendente de Governança e Estratégia, em 26/08/2025, às 12:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.