Decisão de Diretoria nº 550/2025
Julgamento de pedidos de revisão e recursos administrativos interpostos em fase de segunda instância administrativa.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48620.200990/2021-46, 48620.201099/2019-11, 48620.203100/2020-77, 48620.203971/2021-71, 48610.202978/2022-76, 48610.223514/2023-84, 48620.205008/2021-22, 48620.201702/2022-51
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 473/2025/SGE-CIRCUITO/SGE
DATA: 26/08/2025
DD Nº : 550/2025
ASSUNTO:
Julgamento de pedidos de revisão e recursos administrativos interpostos em fase de segunda instância administrativa.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta nos processos nº s 48620.200990/2021-46, 48620.201099/2019-11, 48620.203100/2020-77, 48620.203971/2021-71, 48610.202978/2022-76, 48610.223514/2023-84, 48620.205008/2021-22 e 48620.201702/2022-51, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 76/2025/SFI-CNPS-CREV (SEI nº 5220439) e nos Despachos nº 41/2024/SFI-CREV (SEI nº 3746300), nº 649/2023/SFI-CREV (SEI nº 3601335), nº 52/2024/SFI-CREV (SEI nº 3769714), nº 48/2024/SFI-CREV (SEI nº 3759004), nº 117/2025/SFI-CNPS-CREV (SEI nº 4762620), nº 116/2025/SFI-CNPS-CREV (SEI nº 4762441), nº 104/2025/SFI-CNPS-CREV (SEI nº 4754427) e nº 183/2025/SFI-CNPS-CREV (SEI nº 4833179), decide, por unanimidade:
I - indeferir os pedidos de revisão interpostos pelos Revendedores Varejistas de Combustíveis AUTO POSTO ITABRAS LTDA, com manutenção da decisão de 1ª instância, e DRAKKAR COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL EIRELI, com manutenção da Resolução de Diretoria nº 548 /2022 (SEI nº 2600585), de 21 de outubro de 2022, que determinam a aplicação de pena pecuniária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
II - negar provimento aos recursos interpostos pelos Revendedores Varejistas de Combustíveis AUTO POSTO CAMPO VERDE LTDA, ANUBIS SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA, AUTO POSTO DOMINGUES DE SÁ, AUTO POSTO LACASEMA LIMITADA, CENTRO AUTOMOTIVO PORTAL DO LITORAL LTDA e AUTO POSTO PORTAL DA SERRA LTDA com manutenção das decisões de 1ª instância, que determinam aplicação de pena pecuniária.
Publique-se
SERGIO ALONSO TRIGO
Superintendente de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por SERGIO ALONSO TRIGO, Superintendente de Governança e Estratégia, em 26/08/2025, às 12:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
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