Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 553/2025

Indicação dos representantes da ANP para compor a Comissão de Resolução de Conflitos das Agências Reguladoras dos Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, de que tratam a Resolução Conjunta ANEEL, ANATEL, ANP nº 2, de 2001, e a Resolução Conjunta ANEEL, ANATEL, ANP nº 3, de 2020.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.219051/2021-94

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 478/2025/SGE-CIRCUITO/SGE

DATA: 01/09/2025

DD Nº : 553/2025

ASSUNTO:

Indicação dos representantes da ANP para compor a Comissão de Resolução de Conflitos das Agências Reguladoras dos Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, de que tratam a Resolução Conjunta ANEEL, ANATEL, ANP nº 2 , de 2001, e a Resolução Conjunta ANEEL, ANATEL, ANP nº 3 , de 2020.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.219051/2021-94 e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 6/2025/SIM (SEI nº 5201523), decide, por unanimidade:

Aprovar a publicação de portaria, conforme minuta anexa (SEI nº 5201454), com indicação dos novos representantes da ANP para compor a Comissão de Resolução de Conflitos das Agências Reguladoras dos Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, de que tratam a Resolução Conjunta ANEEL, ANATEL, ANP nº 2 , de 2001, e a Resolução Conjunta ANEEL, ANATEL, ANP nº 3 , de 2020.

Publique-se

SERGIO ALONSO TRIGO

Superintendente de Governança e Estratégia

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.