Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 554/2025

6º aditivo ao Contrato nº 9.064/20, firmado entre a ANP e a MI Montreal Informática S.A, para prestação de Serviços apoio técnico especializado, suporte e atendimento aos usuários dos recursos de Tecnologia da Informação (Service Desk).

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.210958/2020-15

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 479/2025/SGE-CIRCUITO/SGE

DATA: 01/09/2025

DD Nº : 554/2025

ASSUNTO:

6º aditivo ao Contrato nº 9.064/20, firmado entre a ANP e a MI Montreal Informática S.A, para prestação de Serviços apoio técnico especializado, suporte e atendimento aos usuários dos recursos de Tecnologia da Informação (Service Desk).

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.210958/2020-15, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 7/2025/STI-CONT/STI (SEI nº 2671871), na Nota Técnica nº 31/2025/STI-CONT/STI/ANP-RJ (SEI nº 4842200), no Parecer nº 1722/2025/NLC/ELIC/PGF/AGU (SEI nº 5172889), no Despacho nº 1662/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5172893) e no Despacho nº 1813/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5172896), decide, por unanimidade entre os votantes:

Aprovar a 3ª repactuação de preços com base no aditivo à CCT 2023/2025 do SINDPD-RJ e reoneração gradual da planilha de formação de preços com base na Lei nº 14.973 /24 (INSS), por meio do 6º aditamento ao Contrato nº 9.064/20.

Publique-se

SERGIO ALONSO TRIGO

Superintendente de Governança e Estratégia

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.