Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 556/2025

Julgamento recursos administrativos interpostos em fase de segunda instância administrativa.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48600.202448/2021-66, 48610.203412/2021-81, 48610.219357/2021-41, 48610.218208/2020-83

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 481/2025/SGE-CIRCUITO/SGE

DATA: 01/09/2025

DD Nº : 556/2025

ASSUNTO:

Julgamento recursos administrativos interpostos em fase de segunda instância administrativa.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta nos processos nº s 48600.202448/2021-66, 48610.203412/2021-81, 48610.219357/2021-41 e 48610.218208/2020-83, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 133/2025/SFI-CNPS-CREV (SEI nº 4515233), nos Despachos nº 429/2024/SFI-CREV/SFI/ANP-RJ (SEI nº 4459696), nº 92/2024/SFI-CREV/SFI/ANP-RJ (SEI nº 3815956), nº 304/2024/SFI-CREV/SFI/ANP-RJ (SEI nº 4264832) e nº 98/2024/SFI-CREV/SFI/ANP-RJ (SEI nº 3825786), decide, por unanimidade:

Conhecer e, no mérito, negar provimento aos recursos interpostos pelos Revendedores Varejistas de Combustíveis CASCOL COMBUSTÍVEIS PARA VEÍCULOS LTDA, AUTO POSTO BUDIÃO LTDA, AUTO POSTO TANGARÁ LTDA - ME e JEFERSON MAICON DA SILVA - ME, com manutenção da decisão de 1ª instância, que determina a aplicação de pena pecuniária.

Publique-se

SERGIO ALONSO TRIGO

Superintendente de Governança e Estratégia

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.