Decisão de Diretoria nº 556/2025
Julgamento recursos administrativos interpostos em fase de segunda instância administrativa.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48600.202448/2021-66, 48610.203412/2021-81, 48610.219357/2021-41, 48610.218208/2020-83
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 481/2025/SGE-CIRCUITO/SGE
DATA: 01/09/2025
DD Nº : 556/2025
ASSUNTO:
Julgamento recursos administrativos interpostos em fase de segunda instância administrativa.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta nos processos nº s 48600.202448/2021-66, 48610.203412/2021-81, 48610.219357/2021-41 e 48610.218208/2020-83, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 133/2025/SFI-CNPS-CREV (SEI nº 4515233), nos Despachos nº 429/2024/SFI-CREV/SFI/ANP-RJ (SEI nº 4459696), nº 92/2024/SFI-CREV/SFI/ANP-RJ (SEI nº 3815956), nº 304/2024/SFI-CREV/SFI/ANP-RJ (SEI nº 4264832) e nº 98/2024/SFI-CREV/SFI/ANP-RJ (SEI nº 3825786), decide, por unanimidade:
Conhecer e, no mérito, negar provimento aos recursos interpostos pelos Revendedores Varejistas de Combustíveis CASCOL COMBUSTÍVEIS PARA VEÍCULOS LTDA, AUTO POSTO BUDIÃO LTDA, AUTO POSTO TANGARÁ LTDA - ME e JEFERSON MAICON DA SILVA - ME, com manutenção da decisão de 1ª instância, que determina a aplicação de pena pecuniária.
Publique-se
SERGIO ALONSO TRIGO
Superintendente de Governança e Estratégia
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.