Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 557/2025

Julgamento recursos administrativos interpostos em fase de segunda instância administrativa.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48650.200593/2020-36, 48600.201097/2020-95, 48620.200428/2021-12, 48650.201477/2021-15

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 482/2025/SGE-CIRCUITO/SGE

DATA: 01/09/2025

DD Nº : 557/2025

ASSUNTO:

Julgamento recursos administrativos interpostos em fase de segunda instância administrativa.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48650.200593/2020-36, 48600.201097/2020-95, 48620.200428/2021-12, 48650.201477/2021-15, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 41/2025/SFI-CNPS-CREV/SFI-CNPS/SFI (SEI nº 5000683), nos Despachos da SFI-CREV nº 49/2024/SFI-CREV/SFI/ANP-RJ (SEI nº 3759961), nº 225/2024/SFI-CREV/SFI/ANP-RJ (SEI nº 4052080), nº 262/2024/SFI-CREV/SFI/ANP-RJ (SEI nº 4128091) e nº 427/2024/SFI-CREV/SFI/ANP-RJ (SEI nº 4456321) decide, por unanimidade:

Negar provimento aos recursos interpostos pelos Revendedores Varejistas de Combustíveis FRIGGI & ARAUJO AUTO POSTO LTDA, AUTO POSTO MT LTDA, AUTO POSTO KABINDA LTDA - ME e GETULIO CEZAR DIAS TOLEDO, com manutenção da decisão de 1ª instância, que determina a aplicação de pena pecuniária.

Publique-se

SERGIO ALONSO TRIGO

Superintendente de Governança e Estratégia

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.