Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 558/2025

Auditoria 026_SSO_2025 - Atividade de fiscalização do Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional no FPSO Petrobras 79.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.215206/2025-47

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 493/2025/SGE-CIRCUITO/SGE

DATA: 03/09/2025

DD Nº : 558/2025

ASSUNTO:

Auditoria 026_SSO_2025 - Atividade de fiscalização do Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional no FPSO Petrobras 79.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.215206/2025-47, no pedido de reconsideração da Petrobras contido na Carta DPBR-2025-53589 (SEI nº 5208266) e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 20/2025/SSO (SEI nº 5250089), decide, por unanimidade:

I - conhecer o pedido de reconsideração a Petrobras contido na Carta DPBR-2025-53589 (SEI nº 5208266), e no mérito, acatar o provimento, de modo a manter a auditoria prévia da unidade FPSO P-79 em uma única etapa, no estaleiro da cidade de Geoge na Coréia do Sul, antes da chegada da unidade na locação no campo de Búzios; e

II - determinar que a Superintendência de Segurança Operacional (SSO) modifique o Plano de Auditoria de Segurança 026_SSO_2025 P-79 (SEI nº 5154561), de modo a manter a auditoria prévia da unidade FPSO P-79 em uma única etapa.

Publique-se

SERGIO ALONSO TRIGO

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por SERGIO ALONSO TRIGO, Superintendente de Governança e Estratégia, em 03/09/2025, às 13:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.