Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 562/2025

Proposta de alteração do escopo da ação regulatória nº 5.3, " Revisão da Resolução ANP nº 805/2019".

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.210114/2025-71

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 489/2025/SGE-CIRCUITO/SGE

DATA: 05/09/2025

DD Nº : 562/2025

ASSUNTO:

Proposta de alteração do escopo da ação regulatória nº 5.3, " Revisão da Resolução ANP nº 805 /2019".

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.210114/2025-71, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 1/2025/SFI-CNPS/SFI (SEI nº 5182904) e na Nota Técnica nº 1/2025/SFI-CNPS/SFI/ANP-RJ (SEI nº 5125095), decide, por unanimidade:

Aprovar a alteração da ação regulatória 5.3 da Agenda Regulatória 2025-2026 da ANP, para que passe a objetivar a edição de resolução que regulamente o processo eletrônico no âmbito da ANP, a ser conduzida pela Superintendência de Gestão Administrativa e Aquisições (SGA), conforme proposto.

Publique-se

SERGIO ALONSO TRIGO

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por SERGIO ALONSO TRIGO, Superintendente de Governança e Estratégia, em 05/09/2025, às 11:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5284761 e o código CRC 0ABA79F2.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.