Decisão de Diretoria nº 566/2025
Alteração da Resolução ANP nº 920/2023, que dispõe sobre a especificação do biodiesel e as obrigações quanto ao controle da qualidade, específica à norma para o ensaio de contaminação total.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48600.202557/2025-15
REUNIÃO DE DIRETORIA Nº : 1.167
DATA: 05/09/2025
DD Nº : 566/2025
ASSUNTO:
Alteração da Resolução ANP nº 920 /2023, que dispõe sobre a especificação do biodiesel e as obrigações quanto ao controle da qualidade, específica à norma para o ensaio de contaminação total.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o constante no processo nº 48600.202557/2025-15, e com base no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 4/2025/SBQ-CPT-CQC (SEI nº 5213761), na Nota Técnica nº 4/2025/SBQ-CPT (SEI nº 5097147) e no Parecer nº 253/2025 PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5211956), aprovado pelo Despacho nº 1956/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5211963), decide, por unanimidade:
I - aprovar a alteração pontual da Resolução ANP nº 920 , de 4 de abril de 2023, referente ao ensaio de contaminação total, de forma a utilizar o método analítico disposto na versão mais atual da norma EN 12662;
II - dispensar a realização de AIR, com fulcro nos incisos III e IV do art. 4º. do Decreto nº 10.411 /2020, e aprovar a Nota Técnica nº 4/2025/SBQ-CPT (SEI nº 5097147), que fundamenta a proposta de alteração do ato normativo; e
III - dispensar a realização de consulta e audiência públicas, em função de atualização de norma considerada obsoleta sem alteração do mérito normativo, considerada de baixo impacto.
Publique-se
SERGIO ALONSO TRIGO
Superintendente de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por SERGIO ALONSO TRIGO, Superintendente de Governança e Estratégia, em 08/09/2025, às 11:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.