Decisão de Diretoria nº 567/2025
Análise do pedido de ressarcimento de custos na realização do Estudo de Dinâmica Sedimentar na área dos poços da concessão de Sardinha.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.203679/2019-53
REUNIÃO DE DIRETORIA Nº : 1.167
DATA: 05/09/2025
DD Nº : 567/2025
ASSUNTO:
Análise do pedido de ressarcimento de custos na realização do Estudo de Dinâmica Sedimentar na área dos poços da concessão de Sardinha.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o constante no processo nº 48610.203679/2019-53, e com base no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 22/2025/SSO-CPI/SSO, na Nota Técnica nº 3/2025/SSO-CPI/SSO/ANP-RJ e no Parecer Referencial nº 3/2024/PFANP/PGF/AGU, e
considerando ainda a responsabilidade ambiental objetiva da Petrobras de recuperação do meio ambiente degradado, decide, por unanimidade:
Ratificar o entendimento consolidado de que a ANP não tem nenhuma responsabilidade em ressarcir a Petrobras por qualquer valor por ela empregado no abandono dos poços 1-BAS-97-BA, 3-BAS-99-BA, 3-BAS-100-BA, 3-BAS-101-BA, 3-BAS-108-BA, 3-BAS-109-BA, 3-BAS-110-BA, 3-BAS-111-BA e 6-BAS-115-BA e na recuperação do meio ambiente degradado.
Publique-se
SERGIO ALONSO TRIGO
Superintendente de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por SERGIO ALONSO TRIGO, Superintendente de Governança e Estratégia, em 08/09/2025, às 11:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
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