Decisão de Diretoria nº 569/2025
Requisitos para emissão de Declaração de Interferência Prévia (DIP) pela ANP, após a entrada em vigor da Lei nº 15.097, de 10 de janeiro de 2025.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48600.204269/2022-44
REUNIÃO DE DIRETORIA Nº : 1.167
DATA: 05/09/2025
DD Nº : 569/2025
ASSUNTO:
Requisitos para emissão de Declaração de Interferência Prévia (DIP) pela ANP, após a entrada em vigor da Lei nº 15.097 , de 10 de janeiro de 2025.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o constante no processo nº 48600.204269/2022-44, e com base nos Despachos de Proposta para Deliberação da Diretoria nº s 7 e 9/2025/SDT, no Parecer nº 148/2025/SDT, no Parecer nº 177/2025/PFANP/PGF/AGU, aprovado pelo Despacho nº 1399/2025/PFANP/PGF/AGU, bem como na manifestação da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia (SNTEP-MME), por meio do Ofício-Circular nº 2/2025/SNTEP-MME, decide, por unanimidade:
I - conhecer do recurso interposto pela Shizen Energia do Brasil Ltda. por meio das cartas SEI nº 4844941 e SEI nº 4910108 e, no mérito, negar provimento, indeferindo a solicitação de reconsideração na análise dos processos de emissão das Declarações de Interferência Prévia (DIP) solicitadas pelo agente;
II - fixar o entendimento de que a emissão da Declaração de Interferência Prévia (DIP) pela ANP fica condicionada ao disposto no art. 19 da Portaria Normativa nº 52/GM/MME/2022 ou, alternativamente, ao procedimento a ser definido em ato normativo infralegal e na norma complementar à Lei nº 15.097 /2025; e
III - determinar à Superintendência de Dados Técnicos que comunique a todos os agentes econômicos que protocolaram projetos para obtenção da DIP sobre a decisão do inciso II.
Publique-se
SERGIO ALONSO TRIGO
Superintendente de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por SERGIO ALONSO TRIGO, Superintendente de Governança e Estratégia, em 08/09/2025, às 11:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.