Decisão de Diretoria nº 571/2025
Avaliação da descontinuidade da comercialização dos óleos diesel S500 e S1800.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.217011/2024-51
REUNIÃO DE DIRETORIA Nº : 1.167
DATA: 05/09/2025
DD Nº : 571/2025
ASSUNTO:
Avaliação da descontinuidade da comercialização dos óleos diesel S500 e S1800.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o constante no processo nº 48610.217011/2024-51, e com base no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 14/2025/SBQ-CRP (SEI nº 5180912), na Nota Técnica Conjunta nº 14/2025/SBQ-CRP (SEI nº 5182272) e no Relatório nº 8/2025/SDC (SEI nº 5278313), decide, por unanimidade:
I - aprovar a implementação de monitoramento e avaliação do mercado com relação à descontinuidade dos óleos diesel S-500 e S-1800, por meio das seguintes ações, propostas na Nota Técnica Conjunta nº 14/2025/SBQ-CRP (5182272):
a) criação de um Fórum de Acompanhamento do Mercado, com a participação de agentes afetados, direta ou indiretamente, a fim de promover o compartilhamento de informações e melhores práticas; e
b) criação, atualização e manutenção de painel dinâmico da ANP e divulgação de infográficos temáticos para acompanhamento da evolução do mercado, com foco nos seguintes indicadores: participação do diesel S10 em comparação ao S500, por Unidade da Federação e região geográfica; teor médio de enxofre do diesel S500 comercializado; e tendências regionais de substituição do diesel S500;
II - afastar, neste momento, a sugestão do Grupo de Trabalho no que tange às vedações de autorizações descritas no item 7 da nota nº 14/2025/SBQ-CRP, que se referem a autorizações de novos produtores de óleo diesel A S500 e S1800 e de autorizações de ampliação da capacidade instalada destinada à produção de óleo diesel A S500 por produtores já autorizados; e
III - determinar que a Superintendência de Produção de Combustíveis coordene junto ao Grupo de Trabalho, dentro do prazo de cento e oitenta dias, aprofundamentos no que se refere especificamente aos impactos dessa descontinuidade, e caso opte e entenda dessa forma, instrua rito regulatório próprio para este fim.
Publique-se
SERGIO ALONSO TRIGO
Superintendente de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por SERGIO ALONSO TRIGO, Superintendente de Governança e Estratégia, em 08/09/2025, às 11:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.