Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 572/2025

Projeto de gás natural liquefeito (GNL) de pequena escala, contemplando Pontos de Abastecimento de veículos com GNL, nos municípios de Santo Antônio dos Lopes/MA, Balsas/MA e Parauapebas/PA, a ser operado pela empresa VIRTU GNL Ltda.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.227775/2024-54

REUNIÃO DE DIRETORIA Nº : 1.167

DATA: 05/09/2025

DD Nº : 572/2025

ASSUNTO:

Projeto de gás natural liquefeito (GNL) de pequena escala, contemplando Pontos de Abastecimento de veículos com GNL, nos municípios de Santo Antônio dos Lopes/MA, Balsas/MA e Parauapebas/PA, a ser operado pela empresa VIRTU GNL Ltda.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o constante no processo nº 48610.227775/2024-54, e com base no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 5/2025/SIM-CRE/SIM (SEI nº 5183227), no Despacho nº 2/2025/SIM-CRE/SIM/ANP-RJ-e (SEI nº 5194375), no Parecer nº 6/2025/SIM-COI/SIM/ANP-RJ-e (SEI nº 5083849), no Despacho nº 131/2025/DG/ANP-RJ-e (SEI nº 5246364), no Despacho nº 10/2025/DIR I/ANP-RJ-e (SEI nº 5250219), no Despacho nº 23/2025/DIR III/ANP-RJ-e (SEI nº 5257014), no Despacho nº 3/2025/SIM-CRE/SIM/ANP-RJ-e (SEI nº 5258465), no Parecer 203/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5180330), aprovado pelo Despacho 1845/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5180332), e no Parecer nº 181/2024/PFANP/PGF/AGU, aprovado pelo Despacho nº 1727/2024/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 4173380), decide, por unanimidade:

I - aprovar a Minuta de Termo de Compromisso Autorizativo (SEI nº 5194198), a ser firmado entre ANP e a VIRTU GNL PARTICIPAÇÕES S.A, que tem por objeto disciplinar a operação de três pontos de abastecimento com uso de GNL como combustível automotivo, localizados nos municípios de Santo Antônio dos Lopes/MA, Balsas/MA e Parauapebas/PA;

II - aprovar a outorga de Autorização e a publicação de Portarias Autorizativas, conforme minutas SEI nº s 5258039, 5258077 e 5258122, condicionadas ao cumprimento dos requisitos do Termo de Compromisso Autorizativo para cada ponto de abastecimento, para autorizar, pelo prazo de seis meses, contados a partir de sua publicação, a operação de três pontos de abastecimento para abastecimento da frota própria de veículos rodoviários de carga com gás natural liquefeito - GNL, localizados em Santo Antônio dos Lopes/MA, Balsas/MA e Parauapebas/PA, da empresa VIRTU GNL Participações S.A, conforme Termo de Compromisso Autorizativo a ser firmado entre ANP e VIRTU GNL Participações S.A,

III - determinar que a Superintendência de Infraestrutura e Movimentação assuma a responsabilidade pelo monitoramento das operações previsto na Cláusula Quarta do Termo de Compromisso Autorizativo, cabendo-lhe:

a) receber e processar os relatórios mensais encaminhados pela VIRTU GNL PARTICIPAÇÕES S.A,

b) analisar os dados operacionais e de segurança; e

c) elaborar relatório consolidado a ser submetido à Diretoria Colegiada ao término do prazo de seis meses estabelecido no referido instrumento; e

IV - determinar que a Superintendência de Governança e Estratégia apresente proposta para definição de competência entre as Unidades Organizacionais da ANP para regulamentar, autorizar e fiscalizar instalações de pontos de abastecimento de veículos rodoviários com gás natural liquefeito (GNL).

Publique-se

SERGIO ALONSO TRIGO

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por SERGIO ALONSO TRIGO, Superintendente de Governança e Estratégia, em 08/09/2025, às 11:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.