Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 573/2025

Pedido de autorização de operação da refinaria de petróleo da VOTOPETRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.228776/2022-54

REUNIÃO DE DIRETORIA Nº : 1.167

DATA: 05/09/2025

DD Nº : 573/2025

ASSUNTO:

Pedido de autorização de operação da refinaria de petróleo da VOTOPETRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o constante no processo nº 48610.228776/2022-54, e com base na Nota Técnica nº 2/2025/SPC-CAT/SPC/ANP-RJ (SEI nº 4979792), no Parecer nº 138/2025/PFANP/PGF/AGU, aprovado pelo Despacho nº 1262/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5044677), no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 4/2025/SPC-CAT/SPC (SEI nº 5076515) e no Parecer Técnico nº 127/2025/SPC-CAT/SPC-e-ANP (SEI nº 5194384), bem como os critérios objetivos contidos no processo, independentemente do histórico da empresa, decide, por unanimidade:

Indeferir o pedido de autorização de operação de refinaria de petróleo, da pessoa jurídica VOTOPETRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A, CNPJ nº 23.378.585/0001-83.

Publique-se

SERGIO ALONSO TRIGO

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por SERGIO ALONSO TRIGO, Superintendente de Governança e Estratégia, em 08/09/2025, às 17:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.