Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 574/2025

Recurso Administrativo interposto em processo de revogação de autorização anteriormente outorgada à sociedade DIPETROL TRR DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.885.812/0001-97.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48600.200838/2025-25

REUNIÃO DE DIRETORIA Nº : 1.167

DATA: 05/09/2025

DD Nº : 574/2025

ASSUNTO:

Recurso Administrativo interposto em processo de revogação de autorização anteriormente outorgada à sociedade DIPETROL TRR DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.885.812/0001-97.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o constante no processo nº 48600.200838/2025-25, e com base na Análise nº 3504 (SEI nº 5135968), no Parecer nº 30 (SEI nº 5167558), nas Análises nº 124 (SEI nº 5167524) e nº 125 (SEI nº 5167706), no Parecer nº 249/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5212002), aprovado pelo Despacho nº 1958/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI 5212013) e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 14/2025/SDL-CJUR/SDL-CRAT/SDL (SEI nº 5219893), decide, por unanimidade:

Conhecer o recurso interposto pela DIPETROL TRR DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. e, no mérito, negar-lhe provimento, em virtude da ausência de suporte fático e jurídico.

Publique-se

SERGIO ALONSO TRIGO

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por SERGIO ALONSO TRIGO, Superintendente de Governança e Estratégia, em 08/09/2025, às 11:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.