Decisão de Diretoria nº 575/2025
Análise de recurso administrativo interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras em face da decisão de primeira instância relativa à imposição da condicionante 34 como requisito para o 1º óleo da unidade FPSO P-78.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.214895/2025-72
REUNIÃO DE DIRETORIA Nº : 1.167
DATA: 05/09/2025
DD Nº : 575/2025
ASSUNTO:
Análise de recurso administrativo interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras em face da decisão de primeira instância relativa à imposição da condicionante 34 como requisito para o 1º óleo da unidade FPSO P-78.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o constante no processo nº 48610.214895/2025-72, e com base no Despacho de Admissibilidade de Recurso (SEI nº 5159717), no Parecer nº 430/2025/SSO-CSO/SSO/ANP-RJ (SEI nº 5158028), no Parecer nº 224/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5184123), aprovado pelo Despacho nº 1890/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5184196) e, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 19/2025/SSO (SEI nº 5191086), decide, por unanimidade:
I - conhecer o recurso administrativo; e
II - no mérito, negar seu provimento, indeferindo o pedido para o cancelamento da condicionante 34 como requisito para o início da produção da unidade FPSO P-78.
Publique-se
SERGIO ALONSO TRIGO
Superintendente de Governança e Estratégia
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Nenhum Ato.
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