Decisão de Diretoria nº 578/2025
Recurso de 2ª instância do SIC - 48003.007773/2025-80 - Descontinuidade dos S500 e S1800 (alto teor de enxofre).
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.223484/2025-78
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 495/2025/SGE-CIRCUITO/SGE
DATA: 08/09/2025
DD Nº : 578/2025
ASSUNTO:
Recurso de 2ª instância do SIC - 48003.007773/2025-80 - Descontinuidade dos S500 e S1800 (alto teor de enxofre).
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.223484/2025-78 e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 9/2025/DIR III (SEI nº 5278890), decide, por unanimidade entre os votantes:
Indeferir o recurso de segunda instância apresentado pelo solicitante, referente ao SIC nº 48003.007773/2025-80, com base no
§ 3º do art. 7º. da Lei nº 12.527 /2011 e no art. 20 do Decreto nº 7.724 /2012.
Publique-se
SERGIO ALONSO TRIGO
Superintendente de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por SERGIO ALONSO TRIGO, Superintendente de Governança e Estratégia, em 08/09/2025, às 10:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.