Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 582/2025

Reanálise do pedido de acesso à informação NUP nº 48003.006420/2025-62, em razão da interposição de recurso administrativo em segunda instância.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.223907/2025-50

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 505/2025/SGE-CIRCUITO/SGE

DATA: 11/09/2025

DD Nº : 582/2025

ASSUNTO:

Reanálise do pedido de acesso à informação NUP nº 48003.006420/2025-62, em razão da interposição de recurso administrativo em segunda instância.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.223907/2025-50 e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 2/2025/SPC-CSO/SPC (SEI nº 5295379), decide, por unanimidade entre os votantes:

I - conhecer o presente recurso;

II - no mérito, dar provimento parcial, em sede de segunda instância, visto que:

a) as sugestões de respostas constantes no item 13 do Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 2/2025/SPC-CSO/SPC (SEI nº 5295379) indicam o número SEI de todos os documentos e processos cujos acessos foram solicitados, disponíveis para consulta por meio da Pesquisa Pública do Sistema Eletrônico de Informações (SEI);

b) será disponibilizada a versão pública do relatório de auditoria nº 3/2025/SPC-CSO/SPC (SEI nº 5294001), no qual as informações classificadas como restritas encontram-se tarjadas, com base no art. 5º.,

§ 2º do Decreto nº 7.724 /2012; e

c) não será possível conceder acesso a todos os documentos constantes nos processos solicitados em razão da existência de hipóteses legais de restrição indicadas nos referidos documentos; e

III - aprovar as sugestões de respostas constantes no item 13 do Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 2/2025/SPC-CSO/SPC (SEI nº 5295379), assim como o envio ao requerente em atendimento ao pedido de acesso à informação NUP nº 48003.006420/2025-62.

Publique-se

SERGIO ALONSO TRIGO

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por SERGIO ALONSO TRIGO, Superintendente de Governança e Estratégia, em 11/09/2025, às 11:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5300715 e o código CRC 1220BAE7.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.