Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 584/2025

Aprovação de Garantias Financeiras de Descomissionamento 2025 - TotalEnergies EP Brasil Ltda.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.217227/2025-05, 48610.217238/2025-87, 48610.217244/2025-34, 48610.217252/2025-81, 48610.217254/2025-70, 48610.217256/2025-69

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 498/2025/SGE-CIRCUITO/SGE

DATA: 16/09/2025

DD Nº : 584/2025

ASSUNTO:

Aprovação de Garantias Financeiras de Descomissionamento 2025 - TotalEnergies EP Brasil Ltda.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.217227/2025-05, 48610.217238/2025-87, 48610.217244/2025-34, 48610.217252/2025-81, 48610.217254/2025-70 e 48610.217256/2025-69, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 11/2025/SDP-CREG/SDP e nas Certidões SEI nº 5217335, nº 5217178, nº 5224594, nº 5224820, nº 5225075 e nº 5214448, decide, por unanimidade:

I - aprovar a Apólice de Seguro Garantia (SEI nº 5091915) - DPP 672, no valor de R$ 169.967.674,15 (cento e sessenta e nove milhões, novecentos e sessenta e sete mil, seiscentos e setenta e quatro reais e quinze centavos), apresentada pela TotalEnergies EP Brasil Ltda, como garantia financeira para assegurar o descomissionamento das instalações de produção de petróleo e gás natural, relacionadas à sua participação no contrato de concessão nº 48610.003884/2000A (Campo Lapa);

II - aprovar a Apólice de Seguro Garantia (SEI nº 5092367) - DPP 674, no valor de R$ 103.863.358,10 (cento e três milhões, oitocentos e sessenta e três mil, trezentos e cinquenta e oito reais e dez centavos), apresentada pela TotalEnergies EP Brasil Ltda, como garantia financeira para assegurar o descomissionamento das instalações de produção de petróleo e gás natural, relacionada à sua participação no contrato de concessão nº 48610.003886/2000A (Campo Berbigão);

III - aprovar a Apólice de Seguro Garantia (SEI nº 5092508) - DPP 675, no valor de R$ 43.151.567,75 (quarenta e três milhões, cento e cinquenta e um mil, quinhentos e sessenta e sete reais e setenta e cinco centavos), apresentada pela TotalEnergies EP Brasil Ltda, como garantia financeira para assegurar o descomissionamento das instalações de produção de petróleo e gás natural, relacionada à sua participação no contrato de concessão nº 48610.011150/2013-10 (Campo Mero);

IV - aprovar a Apólice de Seguro Garantia (SEI nº 5092896) - DPP 677, no valor de R$ 10.255.490,19 (dez milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e noventa reais e dezenove centavos), apresentada pela TotalEnergies EP Brasil Ltda, como garantia financeira para assegurar o descomissionamento das instalações de produção de petróleo e gás natural, relacionada à sua participação no contrato de concessão nº 48610.003886/2000A (Campo Oeste de Atapu);

V - aprovar a Apólice de Seguro Garantia (SEI nº 5093078) - DPP 679, no valor de R$ 4.214.634,13 (quatro milhões, duzentos e quatorze mil, seiscentos e trinta e quatro reais e treze centavos), apresentada pela TotalEnergies EP Brasil Ltda, como garantia financeira para assegurar o descomissionamento das instalações de produção de petróleo e gás natural, relacionada à sua participação no contrato de concessão nº 48610.226559/2021-49 (Campo Sépia Eco);

VI - aprovar a Apólice de Seguro Garantia (SEI nº 5093174) - DPP 680, no valor de R$ 3.098.003,25 (três milhões, noventa e oito mil e três reais e vinte cinco centavos), apresentada pela TotalEnergies EP Brasil Ltda, como garantia financeira para assegurar o descomissionamento das instalações de produção de petróleo e gás natural, relacionada à sua participação no contrato de concessão nº 48610.226558/2021-02 (Campo Atapu Eco);

VII - autorizar a devolução da Carta de Crédito em Garantia de Caráter Irrevogável nº 180252921 (SEI nº 1653228) - DPP 179, alterada por seu último aditamento (SEI nº 4133300) - DPP 450, e substituída pela Apólice de Seguro Garantia (SEI nº 5091915) - DPP 672, referentes ao campo de Lapa;

VIII - autorizar a devolução da Carta de Crédito em Garantia de Caráter Irrevogável 11814427523 (SEI nº 3432260) - DPP 174, alterada por seu último aditamento (SEI 4099498) - DPP 394, e substituída pela Apólice de Seguro Garantia (SEI nº 5092367) - DPP 674, referennº tes ao campo de Berbigão;

IX - autorizar a devolução da Carta de Crédito em Garantia de Caráter Irrevogável nº 11814427823 (SEI nº 3432367) - DPP 175, alterada por seu último aditamento (SEI nº 4099921) - DPP 396, e substituída pela Apólice de Seguro Garantia (SEI nº 5092508) - DPP 675, referentes ao campo de Mero;

X - autorizar a devolução da Carta de Crédito em Garantia de Caráter Irrevogável nº 11814427423 (SEI nº 3432532) - DPP 176, alterada por seu último aditamento (SEI nº 4099350) - DPP 393, e substituída pela Apólice de Seguro Garantia (SEI nº 5092896) - DPP 677, referentes ao campo de Oeste de Atapu;

XI - autorizar a devolução da Carta de Crédito em Garantia de Caráter Irrevogável nº 11814768423 (SEI nº 3432868) - DPP 177, alterada por seu último aditamento (SEI nº 4099094) - DPP 391, e substituída pela Apólice de Seguro Garantia (SEI nº 5093078) - DPP 679, referentes ao campo de Sépia Eco; e

XII - autorizar a devolução da Carta de Crédito em Garantia de Caráter Irrevogável nº 11814427323 (SEI nº 3432187) - DPP 173, alterada por seu último aditamento (SEI nº 4099228) - DPP 392, e substituída pela Apólice de Seguro Garantia (SEI nº 5093174) - DPP 680, referentes ao campo de Atapu Eco.

Publique-se

SERGIO ALONSO TRIGO

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por SERGIO ALONSO TRIGO, Superintendente de Governança e Estratégia, em 16/09/2025, às 11:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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