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Decisão de Diretoria nº 585/2025

Celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e a empresa 3R Bahia S.A. (3R Bahia), para o bloco REC-T-235, relativo ao descumprimento da cláusula de conteúdo local de contratos de exploração e produção de petróleo extintos ou com fases encerradas, conforme Resolução ANP nº 848/2021.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.214615/2024-45

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 499/2025/SGE-CIRCUITO/SGE

DATA: 16/09/2025

DD Nº : 585/2025

ASSUNTO:

Celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e a empresa 3R Bahia S.A. (3R Bahia), para o bloco REC-T-235, relativo ao descumprimento da cláusula de conteúdo local de contratos de exploração e produção de petróleo extintos ou com fases encerradas, conforme Resolução ANP nº 848 /2021.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.214615/2024-45, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 6/2025/SCL, no Relatório nº 21/2025/SCL, no Parecer nº 221/2025/PFANP/PGF/AGU, e no Despacho nº 1862/2025/PFANP/PGF/AGU, decide, por unanimidade:

Aprovar integralmente a proposta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) apresentada pela empresa 3R Bahia S.A. (SEI nº 4959290), com base no inciso I do art. 11 da Resolução ANP nº 848 /2021, com valor de referência de R$ 8.272.975,19 (oito milhões, duzentos e setenta e dois mil, novecentos e setenta e cinco reais e dezenove centavos), atualizado pelo índice IGP-DI, base abril de 2025, a ser concluído até 31 de dezembro de 2028.

Publique-se

SERGIO ALONSO TRIGO

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por SERGIO ALONSO TRIGO, Superintendente de Governança e Estratégia, em 16/09/2025, às 11:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.