Decisão de Diretoria nº 586/2025
Cessão dos Contratos de Concessão nº 48610.003901/2000-18 (BT-POT-4), nº 48000.003785/1997-69 (Baixa do Algodão - BAL), nº 48000.003797/1997-48 (Fazenda Curral - FC), nº 48000.003798/1997-19 (Fazenda Malaquias - FMQ), nº 48000.003813/1997-01 (Pajeú - PJ), nº 48000.003824/1997-19 (Rio Mossoró - RMO) e nº 48000.003832/1997-47 (Três Marias - TM).
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.212435/2025-18
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 500/2025/SGE-CIRCUITO/SGE
DATA: 16/09/2025
DD Nº : 586/2025
ASSUNTO:
Cessão dos Contratos de Concessão nº 48610.003901/2000-18 (BT-POT-4), nº 48000.003785/1997-69 (Baixa do Algodão - BAL), nº 48000.003797/1997-48 (Fazenda Curral - FC), nº 48000.003798/1997-19 (Fazenda Malaquias - FMQ), nº 48000.003813/1997-01 (Pajeú - PJ), nº 48000.003824/1997-19 (Rio Mossoró - RMO) e nº 48000.003832/1997-47 (Três Marias - TM).
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.212435/2025-18, no Parecer nº 264/2025/PFANP/PGF/AGU, no Despacho nº 2131/2025/PFANP/PGF/AGU e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 16/2025/SPL, decide, por unanimidade:
Aprovar o pedido de cessão parcial das participações da PetroRecôncavo S.A. nos Contratos de Concessão nº 48610.003901/2000-18 (BT-POT-4), nº 48000.003785/1997-69 (Baixa do Algodão - BAL), nº 48000.003797/1997-48 (Fazenda Curral - FC), nº 48000.003798/1997-19 (Fazenda Malaquias - FMQ), nº 48000.003813/1997-01 (Pajeú - PJ), nº 48000.003824/1997-19 (Rio Mossoró - RMO) e nº 48000.003832/1997-47 (Três Marias - TM), correspondentes a 50% dos contratos, para a Mandacaru Energia Ltda, com mudança de operadora, condicionada à, antes da assinatura dos termos aditivos, apresentação pela Mandacaru Energia Ltda, assim como ao seu aceite pela ANP, de uma garantia financeira ou de um termo que assegure o descomissionamento das instalações.
Publique-se
SERGIO ALONSO TRIGO
Superintendente de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por SERGIO ALONSO TRIGO, Superintendente de Governança e Estratégia, em 16/09/2025, às 11:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.