Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 587/2025

Ampliação do escopo de autorização excepcional de comercialização anteriormente outorgada.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.213519/2024-80

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 501/2025/SGE-CIRCUITO/SGE

DATA: 16/09/2025

DD Nº : 587/2025

ASSUNTO:

Ampliação do escopo de autorização excepcional de comercialização anteriormente outorgada.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.213519/2024-80, na Análise nº 85/2024/SDL-CMDV/SDL-CMOV/SDL (SEI nº 4037400) e no Despacho de Proposta da Diretoria nº 9/2025/SDL-CMDV/SDL-CMOV/SDL (SEI nº 5218661), decide, por unanimidade:

Aprovar o fornecimento de 2.500 m³ por ano de óleo diesel B S10 com adição de diesel verde, no teor máximo de 30%, pela Vibra Energia S.A, para a Volkswagen Truck & Bus Indústria e Comércio de Veículos Ltda, a se realizar até junho de 2027.

Publique-se

SERGIO ALONSO TRIGO

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por SERGIO ALONSO TRIGO, Superintendente de Governança e Estratégia, em 16/09/2025, às 11:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5312554 e o código CRC C11841C3.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.