Decisão de Diretoria nº 589/2025
Análise de recurso administrativo interposto pela PRIO Forte S.A. (antiga Petro Rio Jaguar Petróleo S.A.) em face da decisão de primeira instância que julgou procedente o auto de infração a que se refere o DF nº 772-000-2333-658691, condenando-a a pena de multa, com base no inc. XVII do art. 3º. da Lei nº 9.847/1999, em razão de infração cometida no âmbito da segurança operacional na unidade FPSO Frade.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.239105/2023-08
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 503/2025/SGE-CIRCUITO/SGE
DATA: 17/09/2025
DD Nº : 589/2025
ASSUNTO:
Análise de recurso administrativo interposto pela PRIO Forte S.A. (antiga Petro Rio Jaguar Petróleo S.A.) em face da decisão de primeira instância que julgou procedente o auto de infração a que se refere o DF nº 772-000-2333-658691, condenando-a a pena de multa, com base no inc. XVII do art. 3º. da Lei nº 9.847 /1999, em razão de infração cometida no âmbito da segurança operacional na unidade FPSO Frade.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.239105/2023-08, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 20/2025/SSO-CPI/SSO (SEI nº 5206102), na Análise nº 9/2025/SSO-CPI/SSO (SEI nº ???????4943306), no Parecer nº 182/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº ???????5094751) e no Despacho nº 1458/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5094756), decide, por unanimidade:
Conhecer o recurso administrativo e, no mérito, negar seu provimento, ratificando a Decisão (SEI nº 4596113) de primeira instância, com fundamento no disposto no art. 20 do Decreto nº 2.953 /1999.
Publique-se
SERGIO ALONSO TRIGO
Superintendente de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por SERGIO ALONSO TRIGO, Superintendente de Governança e Estratégia, em 17/09/2025, às 12:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.