Decisão de Diretoria nº 589/2026
Apuração e verificação da conformidade do valor a ser pago pela União, a título de subvenção econômica à comercialização de Óleo Diesel, no período de 16 de junho de 2026 a 30 de junho de 2026 (3º período), referente à empresa ON PETRO TRADING S.A, em conformidade com a Medida Provisória nº 1.358, de 13 de maio de 2026, regulamentada pelo Decreto nº 12.984, de 25 de maio de 2026, e a Instrução Normativa nº 15/2018 (Série Gestão Interna).
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.218616/2026-21
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 488/2026/SGE-Circuito/SGE
DATA: 26/08/2026
DD Nº : 589/2026
ASSUNTO:
Apuração e verificação da conformidade do valor a ser pago pela União, a título de subvenção econômica à comercialização de Óleo Diesel, no período de 16 de junho de 2026 a 30 de junho de 2026 (3º período), referente à empresa ON PETRO TRADING S.A, em conformidade com a Medida Provisória nº 1.358, de 13 de maio de 2026, regulamentada pelo Decreto nº 12.984, de 25 de maio de 2026, e a Instrução Normativa nº 15/2018 (Série Gestão Interna).
DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.218616/2026-21, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 105/2026/SDC (SEI nº 6230710), na Análise nº 226/2026/SDL (SEI nº 6196536), na Nota Técnica nº 140/2026/SDC/ANP-RJ (SEI nº 6227635) e no Parecer nº 363/2026/SFO/ANP-RJ (SEI nº 6260907), decide, por unanimidade: I - aprovar o pagamento, pela União, à empresa ON PETRO TRADING S.A, do valor devido a título de subvenção econômica à comercialização de Diesel, no período de 16 de junho de 2026 a 30 de junho de 2026 (3º período), correspondente ao montante de R$ 10.188.303,07 (dez milhões, cento e oitenta e oito mil, trezentos e três reais, sete centavos), referente à subvenção prevista na MP nº 1.358/2026;
II - determinar, conforme aplicável, que o valor seja atualizado pela taxa Selic, nos termos da regulamentação vigente; e III - consignar que a execução do pagamento dependerá do pleno atendimento às exigências alusivas à regularidade fiscal e cadastral do beneficiário dispostas em regulamento.
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 26/08/2026, às 10:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.